Antidopagem

Esta secção possui informação atualizada fornecida pela Autoridade Antidopagem de Portugal(ADoP) e que deve ser do conhecimento de todos os agentes envolvidos no processo desportivo.

Dado que o respeito por estas normas é da responsabilidade exclusiva do atleta e do clube a que pertence, recomendamos uma leitura atenta de todos os documentos.

Sempre que se verifique a necessidade de solicitar autorização para a utilização terapêutica de qualquer substância proibida e dado que isso configura um ato médico sujeito ao dever do sigilo profissional, essa ação deve ser desenvolvida pelo médico responsável pelo pedido ou pelo próprio atleta, directamente à ADoP.

 

Lista de substâncias e métodos proibidos - Versão 2012

Principais alterações à lista de 2011

Programa de monitorização 2012

Despacho nº 17220/2011 - Determinação da ADoP para solicitação de autorização de utilização terapêutica de substâncias e métodos proibidos

Guia informativo para médicos

Mod ADoP033-Rev02-Anexo AUT - Autorização de utilização terapêutica de substâncias proibidas

Mod ADoP034-Rev01-AUT - Modelo de relatório médico

Perguntas e respostas relativas à lista 2012

 

Contactos da ADoP