Antidopagem
Esta secção possui informação atualizada fornecida pela Autoridade Antidopagem de Portugal(ADoP) e que deve ser do conhecimento de todos os agentes envolvidos no processo desportivo.
Dado que o respeito por estas normas é da responsabilidade exclusiva do atleta e do clube a que pertence, recomendamos uma leitura atenta de todos os documentos.
Sempre que se verifique a necessidade de solicitar autorização para a utilização terapêutica de qualquer substância proibida e dado que isso configura um ato médico sujeito ao dever do sigilo profissional, essa ação deve ser desenvolvida pelo médico responsável pelo pedido ou pelo próprio atleta, directamente à ADoP.
Lista de substâncias e métodos proibidos - Versão 2012
Principais alterações à lista de 2011
Programa de monitorização 2012
Mod ADoP033-Rev02-Anexo AUT - Autorização de utilização terapêutica de substâncias proibidas
Mod ADoP034-Rev01-AUT - Modelo de relatório médico
Perguntas e respostas relativas à lista 2012
Contactos da ADoP
